TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020032659HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS PRODUZIDAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTES PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES, INCLUSIVE CONDENAÇÕES POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O crime de roubo é daqueles que desestabiliza o meio social, já que submete a vítima a momentos de extremo terror, com efeitos traumatizantes para quem sofre a ação, ou mesmo tem notícia do desvalor de sua prática. No caso, os pacientes abordaram a vítima assim que ela desceu de um ônibus, e ao tentarem subtrair-lhe um computador, travaram com a vítima luta corporal, causando-lhe diversas lesões. Só não consumaram o roubo porque foram presos em flagrante. A manutenção da prisão dos pacientes é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois, segundo informam as certidões juntadas aos autos, eles já respondem a outros processos por crimes de tentativa de homicídio, roubo qualificado, furto qualificado, apropriação indébita e porte ilegal de arma de fogo, ostentando inclusive condenações.2. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS PRODUZIDAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTES PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES, INCLUSIVE CONDENAÇÕES POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O crime de roubo é daqueles que desestabiliza o meio social, já que submete a vítima a momentos de extremo terror, com efeitos traumatizantes para quem sofre a ação, ou mesmo tem notícia do desvalor de sua prática. No caso, os pacientes abordaram a vítima assim que ela desceu de um ônibus, e ao tentarem subtrair-lhe um computador, travaram com a vítima luta corporal, causando-lhe diversas lesões. Só não consumaram o roubo porque foram presos em flagrante. A manutenção da prisão dos pacientes é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois, segundo informam as certidões juntadas aos autos, eles já respondem a outros processos por crimes de tentativa de homicídio, roubo qualificado, furto qualificado, apropriação indébita e porte ilegal de arma de fogo, ostentando inclusive condenações.2. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
21/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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