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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020033979HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. MORTE DE PROSTITUTA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. POSSIBILIDADE DE A RÉ INFLUENCIAR TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. Correta a decisão que decretou a prisão temporária, depois a renovou, e, em seguida, decretou a prisão preventiva da ré, após o recebimento da denúncia, pois existem fortes indícios de que ela cometeu o crime de homicídio capitulado no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, ao assassinar com vários golpes de faca sua colega de prostituição e de apartamento. Segundo a denúncia, a paciente teria praticado o crime por inveja que sentia pelo fato de a vítima realizar mais programas sexuais e, por conseqüência, ter mais dinheiro e bens materiais, revelando-se a torpeza do motivo do crime. A segregação cautelar, pois, é necessária como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, eis que, segundo os autos, existe a possibilidade de a ré, em liberdade, vir a influenciar as testemunhas que foram arroladas pelo Ministério Público. Presentes estão os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva decretada em desfavor da paciente. Julgado prejudicado o pedido em relação à prisão temporária anteriormente decretada, porque a medida já foi cumprida pela paciente.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 21/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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