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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020034149HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AMEAÇAS À VÍTIMA E À TESTEMUNHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O fato de o crime ter sido cometido mediante grave ameaça, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, aliado à declaração da vítima de que sofreu ameaças dos assaltantes na Delegacia de Polícia, após a prisão dos mesmos, e ainda a informação de que a testemunha ocular do roubo também sofreu ameaças dos infratores, são elementos concretos que autorizam a segregação cautelar dos pacientes, como medida de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.2. A primariedade de um dos pacientes, por si só, não é suficiente para autorizar a liberdade provisória, eis que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 12/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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