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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020034456HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR INCURSÃO NO ART. 157, §3º, SEGUNDA PARTE E NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS COMBINADOS COM O ART. 71, AINDA DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO HABEAS CORPUS. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A falta de documentação comprobatória da ofensa injustificada ao direito de locomoção conduz à denegação da ordem, não à não admissão do processamento do habeas corpus.É de ser mantida a prisão preventiva decretada na sentença condenatória, uma vez devidamente fundamentada, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, aliado à reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Réu condenado por latrocínios e roubos circunstanciados à pena de 25 anos e 8 meses de reclusão. Outras condenações por roubo circunstanciado, lesões corporais dolosas e porte e arma de fogo. Periculosidade evidente.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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