TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020034812HBC
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - TERMO CIRCUNSTANCIADO - REGRESSÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 0RDEM DENEGADA. I - A prática de crime doloso constitui falta grave (art. 52 e 118, I, LEP). A conduta tipificada no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 é considerada criminosa pela legislação.II - Em face da independência das Instâncias, o fato de o Termo Circunstanciado não ter sido concluído não impede a regressão na execução da pena, depois de apurada a falta mediante inquérito disciplinar. III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - TERMO CIRCUNSTANCIADO - REGRESSÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 0RDEM DENEGADA. I - A prática de crime doloso constitui falta grave (art. 52 e 118, I, LEP). A conduta tipificada no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 é considerada criminosa pela legislação.II - Em face da independência das Instâncias, o fato de o Termo Circunstanciado não ter sido concluído não impede a regressão na execução da pena, depois de apurada a falta mediante inquérito disciplinar. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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