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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020035182HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RÉU REVEL -ARTIGO 366, CPP - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRISÃO - REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - FACULDADE DO MAGISTRADO. ORDEM DENEGADA.1. A reinquirição de testemunhas ouvidas antecipadamente, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, não constitui direito subjetivo da parte, mas faculdade deferida ao magistrado em face da demonstração da necessidade da renovação da prova.2. A deficiência de defesa decorrente do indeferimento do pedido de reinquirição de testemunha deve ser demonstrada concretamente, com indicação objetiva do prejuízo que decorrerá da falta de renovação da prova, sendo, data venia, insuficiente para o acolhimento do pleito a alegação genérica, subjetiva, de cerceamento de defesa, notadamente quando se observa que a oitiva das testemunhas se deu com a presença de defensor nomeado para o paciente.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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