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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020036421HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.1 A audiência prévia prevista no art. 16 da Lei 11.343/2006 não constitui fase obrigatória do processo e julgamento dos crimes relacionados à violência doméstica. Tal procedimento só se justifica diante de manifestação expressa ou tácita da vítima que evidencie intenção de retratação antes do recebimento da denúncia, quando o Juiz avaliará eventual estado de coação, decidindo sobre o arquivamento ou prosseguimento do feito.2 Não há nulidade no fato de o Juiz receber a denúncia sem ouvir novamente a ofendida que firmar termo de representação perante a autoridade policial ou manifeste perante àquela ou ao representante do Ministério Público, de forma inequívoca, a vontade em punir o agressor.3 Denegação do habeas corpus que postulara trancamento da ação penal por não ter sido ouvida previamente a ofendida antes da recepção da denúncia.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 30/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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