TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020036421HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.1 A audiência prévia prevista no art. 16 da Lei 11.343/2006 não constitui fase obrigatória do processo e julgamento dos crimes relacionados à violência doméstica. Tal procedimento só se justifica diante de manifestação expressa ou tácita da vítima que evidencie intenção de retratação antes do recebimento da denúncia, quando o Juiz avaliará eventual estado de coação, decidindo sobre o arquivamento ou prosseguimento do feito.2 Não há nulidade no fato de o Juiz receber a denúncia sem ouvir novamente a ofendida que firmar termo de representação perante a autoridade policial ou manifeste perante àquela ou ao representante do Ministério Público, de forma inequívoca, a vontade em punir o agressor.3 Denegação do habeas corpus que postulara trancamento da ação penal por não ter sido ouvida previamente a ofendida antes da recepção da denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.1 A audiência prévia prevista no art. 16 da Lei 11.343/2006 não constitui fase obrigatória do processo e julgamento dos crimes relacionados à violência doméstica. Tal procedimento só se justifica diante de manifestação expressa ou tácita da vítima que evidencie intenção de retratação antes do recebimento da denúncia, quando o Juiz avaliará eventual estado de coação, decidindo sobre o arquivamento ou prosseguimento do feito.2 Não há nulidade no fato de o Juiz receber a denúncia sem ouvir novamente a ofendida que firmar termo de representação perante a autoridade policial ou manifeste perante àquela ou ao representante do Ministério Público, de forma inequívoca, a vontade em punir o agressor.3 Denegação do habeas corpus que postulara trancamento da ação penal por não ter sido ouvida previamente a ofendida antes da recepção da denúncia.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
30/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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