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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020037019HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A INTERNAÇÃO DO AGRESSOR PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. APÓS A INTERNAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONSIDERANDO A PERICULOSIDADE DO AGENTE. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ESTABELECIDAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DE SUA FAMÍLIA. 1. Correta a decretação da prisão preventiva do paciente, com base na Lei Maria da Penha, porque não vem cumprindo as medidas protetivas determinadas pelo juízo, consistentes em não se aproximar da vítima, sua companheira, a quem já agrediu com uma barra de ferro, aplicando-lhe golpes nas pernas, nas coxas e nos braços, desferindo-lhe ainda um chute nas costelas. Em razão da periculosidade do paciente, que inclusive responde a um outro processo criminal, por tentativa de homicídio, a sua segregação cautelar é necessária como garantia da ordem pública e da integridade física da vítima e de sua família.2. A ordem de internação do paciente em manicômio judiciário para a realização de exame de insanidade mental não apresenta qualquer ilegalidade, porque foi determinada nos termos do artigo 150 do Código de Processo Penal, e em atenção a pedido formulado pela defesa, que alegou que o paciente apresenta problemas mentais, crises convulsivas com freqüência e faz uso de remédio controlado.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente, denunciado por crime de violência doméstica contra a mulher, capitulado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006.

Data do Julgamento : 15/05/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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