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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020037730HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO QUE INDEFERE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PROCESSADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, POR CRIME GRAVE, QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA A PASSA A SE APRESENTAR COM OUTRO NOME. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Mostra-se necessária a segregação cautelar, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal, de paciente que, em liberdade provisória, evade-se do distrito da culpa e muda-se para outra unidade da federação, onde passa a utilizar documento de identidade falso, para esconder o seu passado.2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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