TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020037730HBC
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO QUE INDEFERE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PROCESSADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, POR CRIME GRAVE, QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA A PASSA A SE APRESENTAR COM OUTRO NOME. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Mostra-se necessária a segregação cautelar, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal, de paciente que, em liberdade provisória, evade-se do distrito da culpa e muda-se para outra unidade da federação, onde passa a utilizar documento de identidade falso, para esconder o seu passado.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO QUE INDEFERE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PROCESSADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, POR CRIME GRAVE, QUE SE EVADE DO DISTRITO DA CULPA A PASSA A SE APRESENTAR COM OUTRO NOME. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Mostra-se necessária a segregação cautelar, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal, de paciente que, em liberdade provisória, evade-se do distrito da culpa e muda-se para outra unidade da federação, onde passa a utilizar documento de identidade falso, para esconder o seu passado.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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