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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020038298HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SÓ É CABÍVEL QUANDO O AGENTE É INEQUIVOCAMENTE INOCENTE OU O FATO IMPUTADO NÃO CONSISTIR ILÍCITO PENAL. INCABÍVEL QUANDO O PROCESSO JÁ ENCERROU A INSTRUÇÃO CRIMINAL, HAVENDO INDÍCIOS DE AUTORIA. PROCESSO AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DA FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. Só é cabível quando ocorrer atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia, ou ausência absoluta de provas ou indícios da autoria e materialidade, ou, ainda, havendo a inequívoca presença de alguma excludente de culpabilidade.2. Como a prova produzida apresenta indícios de autoria do delito, a ação penal deve prosseguir até o seu desfecho, eis que constam dos autos os depoimentos de um policial militar e de outras testemunhas acusando o réu da prática do atentado violento ao pudor. Além disso, o laudo pericial não excluiu de pronto a ocorrência do crime. Caberá, pois, à sentença de mérito a solução do litígio.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada, para que a ação penal mantenha o seu regular curso processual.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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