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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020038384HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Se o paciente responde pelos crimes previstos nos art. 121, § 2º, inc. IV do CP e art. 14 da Lei nº 10.826/03, pesando contra si fortes indícios de autoria e em circunstâncias que recomendam sua segregação cautelar, tem-se como escorreita a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ante a necessidade de garantia da ordem pública. Demais disso, o fato de não ter comprovação nos autos de ocupação lícita e endereço fixo, permite concluir que eventual aplicação da lei penal também estaria ameaçada com sua colocação em liberdade, principalmente tratando-se de paciente pronunciado e com sessão de julgamento designado para data próxima.2. É inaplicável o artigo 580 do CPP quando não se trata de identidade de situações a reclamarem igual providência, máxime considerando que ao co-réu foi imputada participação secundária no homicídio. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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