TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020038977HBC
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 29 DO CP E ART. 35 DA LAT - ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006 - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO - ORDEM DENEGADA.1 - Inocorrendo qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante e sendo a matéria alegada meramente probatória, afeta ao juízo de cognição, não há que se falar em concessão de liberdade provisória ao paciente.2 - Sendo o paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes e associação, impede-se sua colocação em liberdade, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44 da Lei 11.343/2006, restando presentes ainda os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3 - Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 29 DO CP E ART. 35 DA LAT - ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006 - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO - ORDEM DENEGADA.1 - Inocorrendo qualquer ilegalidade no auto de prisão em flagrante e sendo a matéria alegada meramente probatória, afeta ao juízo de cognição, não há que se falar em concessão de liberdade provisória ao paciente.2 - Sendo o paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes e associação, impede-se sua colocação em liberdade, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44 da Lei 11.343/2006, restando presentes ainda os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3 - Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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