TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020039683HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE DENUNCIADO POR ESTELIONATO CONTINUADO. COMPRAS EFETUADAS NO COMÉRCIO COM CHEQUES E DOCUMENTOS FALSIFICADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONSTRANTIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória quando não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O fato de o paciente responder a dois inquéritos policiais, por suposta prática do crime de estelionato, não significa que possui maus antecedentes. Assim, não há razão para mantê-lo preso no curso do processo. Ademais, afigura-se a custódia cautelar desproporcional aos fins colimados pela lei, pois, se for julgada procedente a pretensão punitiva estatal, provavelmente o paciente cumprirá a pena em regime aberto. 2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para confirmar a liminar deferida, que assegurou liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE DENUNCIADO POR ESTELIONATO CONTINUADO. COMPRAS EFETUADAS NO COMÉRCIO COM CHEQUES E DOCUMENTOS FALSIFICADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONSTRANTIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória quando não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O fato de o paciente responder a dois inquéritos policiais, por suposta prática do crime de estelionato, não significa que possui maus antecedentes. Assim, não há razão para mantê-lo preso no curso do processo. Ademais, afigura-se a custódia cautelar desproporcional aos fins colimados pela lei, pois, se for julgada procedente a pretensão punitiva estatal, provavelmente o paciente cumprirá a pena em regime aberto. 2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para confirmar a liminar deferida, que assegurou liberdade provisória ao paciente.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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