TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020040189HBC
'HABEAS CORPUS'. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO AGENTES. EMPREGO ARMA FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A periculosidade do réu, evidenciada pelas concretas circunstâncias do crime, bem como a repercussão social e gravidade do delito, justificam o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública. 2 - A primariedade e os bons antecedentes e a residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.3 - 'Habeas Corpus' conhecido. Ordem denegada.
Ementa
'HABEAS CORPUS'. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO AGENTES. EMPREGO ARMA FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A periculosidade do réu, evidenciada pelas concretas circunstâncias do crime, bem como a repercussão social e gravidade do delito, justificam o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública. 2 - A primariedade e os bons antecedentes e a residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.3 - 'Habeas Corpus' conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão