TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020040294HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito e concurso de agentes, circunstâncias que tornam evidente a periculosidade do agente, a exigir a constrição, em defesa da ordem pública. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito e concurso de agentes, circunstâncias que tornam evidente a periculosidade do agente, a exigir a constrição, em defesa da ordem pública. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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