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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020040792HBC

Ementa
EMENTAHABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, §4º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade da agente, aferível ante a reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Eventual aplicação futura de pena que possibilite regime prisional aberto ou semi-aberto não interfere com a prisão preventiva, que reclama outros requisitos, postos nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, no caso presentes.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que constatadas eventual residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita (antecedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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