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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020041226HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a negativa do direito de o paciente apelar em liberdade reveste-se de legitimidade, já que atendido o princípio da necessidade de fundamentação (arts. 5º, LXI, e 93, IX, da CF/88) e demonstrada a necessidade da prisão cautelar (periculum libertatis).Não há ilegalidade na coação, já que presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, em especial a garantia da ordem pública. Existem indícios veementes no sentido de que por cerca de cinco meses o paciente e outros acusados, provenientes de outra unidade da Federação, teriam se dedicado a roubos em caixas eletrônicos no Distrito Federal, cujo modus operandi evidencia periculosidade. Ademais, além da prática do crime dos autos, pesa contra o paciente uma condenação por formação de quadrilha armada e três outros processos por roubos qualificados e corrupção de menores. A liberdade do paciente representa, portanto, ameaça à ordem pública, aferida sua periculosidade do modus operandi e da reiteração delitiva. Precedentes.Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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