TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020041514HBC
HABEAS CORPUS. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PELA COMINADA AO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 28 DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO SENTENCIADO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1.As penas aplicadas na sentença são correlatas aos crimes pelos quais o paciente foi condenado, não havendo base legal para a substituição pretendida. 2. O pedido de transferência do sentenciado para execução provisória da pena em outra unidade da federação deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, que é o competente para conceder a medida, nos termos do artigo 27 do Provimento Geral da Corregedoria.3. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PELA COMINADA AO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 28 DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO SENTENCIADO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1.As penas aplicadas na sentença são correlatas aos crimes pelos quais o paciente foi condenado, não havendo base legal para a substituição pretendida. 2. O pedido de transferência do sentenciado para execução provisória da pena em outra unidade da federação deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, que é o competente para conceder a medida, nos termos do artigo 27 do Provimento Geral da Corregedoria.3. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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