TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020043104HBC
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSAGEM DA PENA. MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Precedentes. É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição deve fundamentar a opção em termos idôneos e concretos.Na espécie, evidenciado de plano vício existente na decisão, procedeu-se à correção da pena.Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSAGEM DA PENA. MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Precedentes. É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição deve fundamentar a opção em termos idôneos e concretos.Na espécie, evidenciado de plano vício existente na decisão, procedeu-se à correção da pena.Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão