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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020043309HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PASTOR EVANGÉLICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que é réu confesso de um crime de roubo capitulado no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. As condições favoráveis do paciente, como bons antecedentes, residência fixa e família, por si sós, não são garantidores do direito à liberdade provisória, porque demonstrou possuir altíssima periculosidade ao utilizar-se de um revólver, calibre 38, para praticar o delito.3. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida para manter a prisão do paciente.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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