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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020043358HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. ATRIBUÍVEL À DEFESA. ORDEM DENEGADA.1. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não garantem ao agente a liberdade provisória, mormente quando presentes outros elementos que reclamam a prisão cautelar. 2. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º , XLVIII, de tal sorte a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 3. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 do da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.3. Não há que se falar em excesso de prazo haja vista a demora no julgamento da demanda ser atribuída à defesa do paciente que requereu a instauração de incidente toxicológico, providência que demanda tempo.4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52, STJ)5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/05/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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