TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020043358HBC
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. ATRIBUÍVEL À DEFESA. ORDEM DENEGADA.1. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não garantem ao agente a liberdade provisória, mormente quando presentes outros elementos que reclamam a prisão cautelar. 2. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º , XLVIII, de tal sorte a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 3. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 do da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.3. Não há que se falar em excesso de prazo haja vista a demora no julgamento da demanda ser atribuída à defesa do paciente que requereu a instauração de incidente toxicológico, providência que demanda tempo.4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52, STJ)5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. ATRIBUÍVEL À DEFESA. ORDEM DENEGADA.1. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não garantem ao agente a liberdade provisória, mormente quando presentes outros elementos que reclamam a prisão cautelar. 2. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º , XLVIII, de tal sorte a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 3. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 do da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.3. Não há que se falar em excesso de prazo haja vista a demora no julgamento da demanda ser atribuída à defesa do paciente que requereu a instauração de incidente toxicológico, providência que demanda tempo.4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52, STJ)5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
25/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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