TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020043513HBC
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO GERADOR DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.1. Justifica-se eventual elasticidade do prazo estipulado por lei para encerramento da instrução criminal se o feito é de natureza complexa - roubo seguido de morte - com expressivo número de testemunhas a serem ouvidas, algumas, inclusive em outro estado da Federação, pois, os atos processuais, em vista da necessária observância dos prazos, o que se dá em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, acabam demandando maior tempo.2. Permanecendo inalterados os motivos ensejadores da prisão preventiva, correta a decisão que mantém a medida, principalmente se a alegação de insubsistência do motivo não restou demonstrada.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO GERADOR DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.1. Justifica-se eventual elasticidade do prazo estipulado por lei para encerramento da instrução criminal se o feito é de natureza complexa - roubo seguido de morte - com expressivo número de testemunhas a serem ouvidas, algumas, inclusive em outro estado da Federação, pois, os atos processuais, em vista da necessária observância dos prazos, o que se dá em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, acabam demandando maior tempo.2. Permanecendo inalterados os motivos ensejadores da prisão preventiva, correta a decisão que mantém a medida, principalmente se a alegação de insubsistência do motivo não restou demonstrada.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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