TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020043885HBC
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CULPA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU COM ENDEREÇO CERTO À ÉPOCA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. Denúncia em que se descreve fato em tese típico, estando presentes a materialidade e indícios de autoria, e não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Não é possível, na via estreita do habeas corpus, o deslinde acerca da culpa do agente, que demanda dilação probatória incompatível com os limites normativos do writ.Evidencia-se que, à época da citação por edital, não foram esgotados todos os meios para a localização do paciente, que podia ser encontrado em seu local de trabalho. Sabidamente, a citação é ato essencial do processo, garantia constitucional, e sua falta é causa de nulidade absoluta.Ordem parcialmente concedida, para anular o feito a partir da citação editalícia.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CULPA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU COM ENDEREÇO CERTO À ÉPOCA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. Denúncia em que se descreve fato em tese típico, estando presentes a materialidade e indícios de autoria, e não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Não é possível, na via estreita do habeas corpus, o deslinde acerca da culpa do agente, que demanda dilação probatória incompatível com os limites normativos do writ.Evidencia-se que, à época da citação por edital, não foram esgotados todos os meios para a localização do paciente, que podia ser encontrado em seu local de trabalho. Sabidamente, a citação é ato essencial do processo, garantia constitucional, e sua falta é causa de nulidade absoluta.Ordem parcialmente concedida, para anular o feito a partir da citação editalícia.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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