TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020043891HBC
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - PRETENSÃO DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. As circunstâncias em que o crime foi cometido, a demonstrar a periculosidade do réu para o meio social e a informação de que o mesmo pretendia se evadir do distrito da culpa justificam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - PRETENSÃO DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decretação da prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos na conduta do paciente verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. As circunstâncias em que o crime foi cometido, a demonstrar a periculosidade do réu para o meio social e a informação de que o mesmo pretendia se evadir do distrito da culpa justificam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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