TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020044430HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Justifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente quando a periculosidade do agente se encontra concretamente evidenciada. O crime é grave - trata-se de um roubo a supermercado - e duplamente circunstanciado por concurso de agentes - no caso um adolescente - e emprego de arma de fogo. Em casos tais, primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para assegurar a liberdade do réu, impondo a segregação cautelar, diante da presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 3. Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Justifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente quando a periculosidade do agente se encontra concretamente evidenciada. O crime é grave - trata-se de um roubo a supermercado - e duplamente circunstanciado por concurso de agentes - no caso um adolescente - e emprego de arma de fogo. Em casos tais, primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para assegurar a liberdade do réu, impondo a segregação cautelar, diante da presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 3. Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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