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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020044749HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CP E ART. 14 DA LEI 10826/03. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração do crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo, em situação indicativa de destemor e ousadia, aliada à prática posterior de roubo circunstanciado e à noticiada ameaça a testemunhas, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na conveniência da instrução criminal e na necessidade de se preservar a ordem pública. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/05/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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