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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020046348HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ESPONTANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. E o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, ao determinar que a renúncia à representação, na realidade, retratação da representação, só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, objetivou verificar a espontaneidade da retratação da vítima, evitando que fosse compelida pelo agressor .Na espécie dos autos, a vítima, ouvida informalmente pelo Julgador e o Órgão Ministerial, confirmou a retratação já manifestada em Cartório e noticiou a reconciliação com o autuado, inclusive com a retomada da moradia comum. Ademais, o paciente não ostenta outras passagens criminais e as lesões suportadas pela vítima foram de natureza leve. Nesse contexto, há de se aceitar a pretendida retratação, ocorrida antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 16 da Lei n. 11.341/2006.Ordem deferida, determinado o trancamento da ação penal, confirmando-se a liminar.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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