TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020046645HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. PRETENSÃO AO ARQUIVAMENTO AO INVÉS DO MERO ACAUTELAMENTO EM ESCANINHO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE.Doutrina e jurisprudência admitem a retratação de retratação dentro do prazo decadencial. A decisão de arquivamento não implica extinção da punibilidade do autor do fato. Não faz coisa julgada por se tratar de decisão com caráter rebus sic stantibus, podendo o Ministério Público, diante da reconsideração da vítima antes do termo final do prazo decadencial, requerer o desarquivamento. É adequado, portanto, o arquivamento, por falta de condição legalmente exigida para o exercício da ação penal, já que a permanência dos autos na secretaria, por gerar pendência processual contra o paciente, configura, em tese, constrangimento ilegal.Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. PRETENSÃO AO ARQUIVAMENTO AO INVÉS DO MERO ACAUTELAMENTO EM ESCANINHO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE.Doutrina e jurisprudência admitem a retratação de retratação dentro do prazo decadencial. A decisão de arquivamento não implica extinção da punibilidade do autor do fato. Não faz coisa julgada por se tratar de decisão com caráter rebus sic stantibus, podendo o Ministério Público, diante da reconsideração da vítima antes do termo final do prazo decadencial, requerer o desarquivamento. É adequado, portanto, o arquivamento, por falta de condição legalmente exigida para o exercício da ação penal, já que a permanência dos autos na secretaria, por gerar pendência processual contra o paciente, configura, em tese, constrangimento ilegal.Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão