TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020047339HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido, pouquíssimos dias após o paciente completar 18 anos, e a ausência de atividade laborativa deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido, pouquíssimos dias após o paciente completar 18 anos, e a ausência de atividade laborativa deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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