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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020048701HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO - REGRESSÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 0RDEM DENEGADA. 1. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave (art. 52 e 118, I, LEP). A conduta tipificada no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 continua sendo considerada criminosa pela legislação, mas em face da independência das Instâncias, o fato de o Termo Circunstanciado ter sido arquivado, por falta de justa causa, não impede a regressão, depois de apurada a falta mediante inquérito disciplinar. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/05/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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