TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020049568HBC
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PADARIA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Mostra-se correta a internação provisória dos adolescentes, pelo prazo de quarenta e cinco dias, pois foram apreendidos em flagrante, com os objetos subtraídos e confessaram a prática do ato mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo (artigo 108 do ECA).2. Não obstante um dos menores tenha apenas essa passagem, a medida de internação provisória é necessária, exigindo a pronta intervenção estatal para garantir a ordem pública, bem como para a própria segurança do paciente. Em relação ao outro menor, a medida apresenta-se ainda mais necessária, pois registra outras passagens pelo Juizado de Menores, denotando que a sua soltura representa grave risco à garantia da paz social e a sua segurança.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a internação provisória dos menores pelo prazo de quarenta e cinco dias.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PADARIA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Mostra-se correta a internação provisória dos adolescentes, pelo prazo de quarenta e cinco dias, pois foram apreendidos em flagrante, com os objetos subtraídos e confessaram a prática do ato mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo (artigo 108 do ECA).2. Não obstante um dos menores tenha apenas essa passagem, a medida de internação provisória é necessária, exigindo a pronta intervenção estatal para garantir a ordem pública, bem como para a própria segurança do paciente. Em relação ao outro menor, a medida apresenta-se ainda mais necessária, pois registra outras passagens pelo Juizado de Menores, denotando que a sua soltura representa grave risco à garantia da paz social e a sua segurança.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a internação provisória dos menores pelo prazo de quarenta e cinco dias.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
25/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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