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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020050436HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.Na espécie, ainda que se admitisse a aptidão formal da denúncia, importa frisar que a prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP) e, em matéria criminal, é de ordem pública, podendo ser decretada de ofício, ou a requerimento das partes, em qualquer fase do processo (art. 61, CPP). Datando o fato de julho de 1999, e recebida parcialmente a denúncia em 28/01/2008, ou seja, cerca de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses depois, admitindo o processo contra as pacientes por eventual incursão no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, crime a que cominada em abstrato pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem interposição tempestiva de irresignação pela acusação, o prazo de prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 109, IV, do Código Penal, é de 8 (oito) anos, tendo-se consumado antes do recebimento da denúncia. Ordem deferida para se declarar extinta a punibilidade estatal em virtude da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. o art. 109, inciso IV, do Código Penal. Ação penal trancada quanto às pacientes.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 05/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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