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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020053344HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ASSALTO A FARMÁCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO AO GERENTE DO ESTABELECIMENTO. PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão do paciente é medida necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que o paciente demonstrou tratar-se de pessoa de altíssima periculosidade ao efetuar disparo de arma de fogo em direção ao gerente do estabelecimento no momento do assalto, praticado na companhia de outra pessoa, e que rendeu a subtração de duzentos e doze reais, segundo ficou consignado no auto de prisão em flagrante e na denúncia oferecida pelo Ministério Público, que enquadrou o paciente nas sanções do artigo 157, § 3º, in fine, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de latrocínio).2. Ainda que o paciente seja primário, possua bons antecedentes e residência fixa, este fato, por si só, não lhe assegura o direito de responder ao processo em liberdade, em face da gravidade do delito perpetrado e da elevada culpabilidade e periculosidade.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a prisão do paciente.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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