TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020053766HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente se, além das circunstâncias do fato - roubo em concurso de pessoas com simulacro de arma de fogo - infere-se a periculosidade concreta do agente, que fora condenado em definitivo por porte ilegal de arma, beneficiado por sursis e voltado a delinqüir, afrontando a ordem pública e a própria credibilidade do Poder Judiciário. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente se, além das circunstâncias do fato - roubo em concurso de pessoas com simulacro de arma de fogo - infere-se a periculosidade concreta do agente, que fora condenado em definitivo por porte ilegal de arma, beneficiado por sursis e voltado a delinqüir, afrontando a ordem pública e a própria credibilidade do Poder Judiciário. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
23/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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