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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020053886HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM REPRESANTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1 Embora a representação não exija formalismo, é necessário que a vítima, de alguma forma, manifeste expressamente seu desejo de ver processado o agressor, não podendo a ação penal ser instaurada na ausência dessa condição de procedibilidade. Não basta o simples comparecimento à Delegacia para registrar a queixa: é preciso deixar expressamente consignada, até mesmo nas declarações da vítima reduzidas a termo, a vontade de punir o algoz. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 30/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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