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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020054266HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMI-ABERTO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DO TJDFT. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. CABÍVEL PARA OS PRESOS QUE CUMPREM PENA NO REGIME SEMI-ABERTO.1. Não é possível, pela via estreita do habeas corpus, a apreciação de pedido de progressão de regime, em razão de se exigir dilação probatória, conforme vedação expressa da Súmula nº 15 do TJDFT: O Habeas Corpus não é o meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das execuções penais. 2. Demonstrado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais não estar presente o requisito objetivo do artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, inexiste constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de progressão de regime.3. Não há que se falar em saídas temporárias ao apenado que cumpre pena no regime fechado, ex vi do artigo 122 da Lei de Execução Penal.4. Inviável a apreciação dos pleitos de trabalho externo via FUNAP e transferência de estabelecimento prisional diante da não formulação de pedido perante o Juízo das Execuções Penais, sob pena de supressão de instância.5. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada, diante da inexistência de constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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