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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020055103HBC

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Após ter sido pronunciado, o paciente teve sua prisão decretada por ser revel e ostentar maus antecedentes. Ao ser preso, impetrou habeas corpus, através de seu advogado constituído, tendo sido concedida a liminar. Ao ser procurado para ser citado para o seu interrogatório, não foi localizado, demonstrando, desta forma, que não pretende colaborar com a Justiça, e que estando solto, dificilmente comparecerá em juízo para responder a acusação a ele imputada, o que certamente prejudicará a imperatividade da lei penal. Reforça a legalidade do decreto de prisão preventiva com fundamento na garantia da aplicação da lei penal a circunstância de o paciente responder a várias ações penais e inquéritos, havendo processos suspensos em face da sua não localização, o que revela o intento de evadir-se do distrito da culpa.Permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria, tendo sido a denúncia recebida.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/05/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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