TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020055212HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO DENEGADA.1 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.2 Embora a nova infração tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, o condenado é contumaz, e, a despeito de condenações definitivas anteriores por crimes relacionados com o porte desautorizado de arma de fogo, continuou agindo em afronta à lei, contando com a tolerância da Justiça Penal. 3 Também não está comprovada a residência no distrito da culpa nem ocupação lícita, respondendo, ainda, o condenado por outras ações penais. Demonstra, com isso, personalidade voltada à senda infracional, pois insiste em afrontar o ordenamento jurídico.4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO DENEGADA.1 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.2 Embora a nova infração tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, o condenado é contumaz, e, a despeito de condenações definitivas anteriores por crimes relacionados com o porte desautorizado de arma de fogo, continuou agindo em afronta à lei, contando com a tolerância da Justiça Penal. 3 Também não está comprovada a residência no distrito da culpa nem ocupação lícita, respondendo, ainda, o condenado por outras ações penais. Demonstra, com isso, personalidade voltada à senda infracional, pois insiste em afrontar o ordenamento jurídico.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão