TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020055518HBC
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 33, 35, 40, III, V, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Excesso de prazo que conduz ao relaxamento da prisão em flagrante por ilegalidade é o que, considerado em seu conjunto, mostra-se injustificado, razão por que eventual demora na conclusão de inquérito policial não se presta ao fim pretendido. 2. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova; mas se se extrai a materialidade e os fundados indícios de autoria, se a peça cautelar constritiva não contém vício de fundo ou de forma, se os tipos preliminarmente definidos são doutrinariamente classificados como permanentes, não há que se falar em relaxamento de prisão por inexistência de situação de flagrância. 3. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, dada a gravidade dos fatos (associação para o fim de prática de crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, além do próprio tipo do art. 33; apreensão de 395.540 kg de maconha) fixa a necessidade de manutenção da prisão como instrumento de garantia da ordem pública, máxime se a isto se alia a vedação legal de concessão do benefício da liberdade provisória trazida pela lei específica (art. 44).4. Ordem denegada.
Ementa
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 33, 35, 40, III, V, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Excesso de prazo que conduz ao relaxamento da prisão em flagrante por ilegalidade é o que, considerado em seu conjunto, mostra-se injustificado, razão por que eventual demora na conclusão de inquérito policial não se presta ao fim pretendido. 2. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova; mas se se extrai a materialidade e os fundados indícios de autoria, se a peça cautelar constritiva não contém vício de fundo ou de forma, se os tipos preliminarmente definidos são doutrinariamente classificados como permanentes, não há que se falar em relaxamento de prisão por inexistência de situação de flagrância. 3. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, dada a gravidade dos fatos (associação para o fim de prática de crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, além do próprio tipo do art. 33; apreensão de 395.540 kg de maconha) fixa a necessidade de manutenção da prisão como instrumento de garantia da ordem pública, máxime se a isto se alia a vedação legal de concessão do benefício da liberdade provisória trazida pela lei específica (art. 44).4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
30/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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