TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020056035HBC
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA.Não há dúvida quanto à ausência de justa causa na denúncia contra o diretor superintendente de empresa que, sem ser responsável técnico da obra e não tendo atuado diretamente na sua execução, não pode ser responsabilizado pelo acidente que vitimou o operário, vítima de eletroplessão. A prova documental que instrui a petição inicial demonstra de plano não ter o paciente contribuído para a produção do evento danoso, nem que lhe fosse exigível qualquer diligência direta na execução ou fiscalização da obra, considerando-se as atribuições do cargo ocupado na empreiteira de obras. Ordem concedida para trancar a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA.Não há dúvida quanto à ausência de justa causa na denúncia contra o diretor superintendente de empresa que, sem ser responsável técnico da obra e não tendo atuado diretamente na sua execução, não pode ser responsabilizado pelo acidente que vitimou o operário, vítima de eletroplessão. A prova documental que instrui a petição inicial demonstra de plano não ter o paciente contribuído para a produção do evento danoso, nem que lhe fosse exigível qualquer diligência direta na execução ou fiscalização da obra, considerando-se as atribuições do cargo ocupado na empreiteira de obras. Ordem concedida para trancar a ação penal.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
24/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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