TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020060990HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida), tendo sido parte da res furtiva apreendida na posse do paciente no momento da prisão. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em circunstâncias que tornam evidente a periculosidade do agente, a exigir a constrição, em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida), tendo sido parte da res furtiva apreendida na posse do paciente no momento da prisão. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em circunstâncias que tornam evidente a periculosidade do agente, a exigir a constrição, em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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