TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020061990HBC
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 288, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. TIPO PERMANENTE. FLAGRANTE HIGIDO. GRAVIDADE DO FATO. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM CLONAGEM DE CARTÕES MAGNÉTICOS. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DO BANDO. APREENSÃO DE CARTAO EM NOME DO PACIENTE E EM SUA RESIDÊNCIA. DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 - O tipo previsto no art. 288, CPB é doutrinariamente classificado como permanente, razão por que, já que a consumação se protrai no tempo, possível a prisão em flagrante na modalidade está cometendo a infração penal - inciso I do art. 302, CPP.2- Definido em decisões que flagrante hígido - o que se constata da peça acostada - não há que se falar em possibilidade de relaxamento da prisão, sendo oportuno ressaltar que o âmbito estreito do habeas corpus não comporta dilação probatória.3- Paciente que integraria quadrilha especializada em clonagem de cartões de crédito (daí a necessidade de identificação dos demais integrantes do bando) e que seria o responsável pelas gravações em tarjas magnéticas dos cartões, apreendidos cartões em seu nome e em sua residência, e cuja folha penal ostenta várias outras anotações (e, por isto, soltura que poderia significar estímulo a novas práticas delitivas), nenhum reparo merece as decisões que, reportando-se à necessidade de garantia da ordem pública e da regularidade da instrução criminal, mantiveram a custódia cautelar, instituto que não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.4- Ordem denegada.
Ementa
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 288, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. TIPO PERMANENTE. FLAGRANTE HIGIDO. GRAVIDADE DO FATO. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM CLONAGEM DE CARTÕES MAGNÉTICOS. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DO BANDO. APREENSÃO DE CARTAO EM NOME DO PACIENTE E EM SUA RESIDÊNCIA. DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 - O tipo previsto no art. 288, CPB é doutrinariamente classificado como permanente, razão por que, já que a consumação se protrai no tempo, possível a prisão em flagrante na modalidade está cometendo a infração penal - inciso I do art. 302, CPP.2- Definido em decisões que flagrante hígido - o que se constata da peça acostada - não há que se falar em possibilidade de relaxamento da prisão, sendo oportuno ressaltar que o âmbito estreito do habeas corpus não comporta dilação probatória.3- Paciente que integraria quadrilha especializada em clonagem de cartões de crédito (daí a necessidade de identificação dos demais integrantes do bando) e que seria o responsável pelas gravações em tarjas magnéticas dos cartões, apreendidos cartões em seu nome e em sua residência, e cuja folha penal ostenta várias outras anotações (e, por isto, soltura que poderia significar estímulo a novas práticas delitivas), nenhum reparo merece as decisões que, reportando-se à necessidade de garantia da ordem pública e da regularidade da instrução criminal, mantiveram a custódia cautelar, instituto que não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.4- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
03/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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