TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020062953HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO PARA A DEFESA. SUSPENSA EM VIRTUDE DO PROVIMENTO DE RECURSO ACUSATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO JULGADO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE, REDUÇÃO DA PENA OU BENEFÍCIOS DA LEI 7.210/84.1 O cumprimento da carta de sentença para execução provisória, após o trânsito em julgado para a defesa fora suspenso em virtude do provimento do recurso do Ministério Público, que anula a decisão, sendo determinado novo julgamento pelo Júri. Todavia, a sentença foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus. Impõe-se restabelecer a execução provisória, a fim de que o juízo da execução penal analise a possibilidade de progressão de regime ou outros benefícios, já que o paciente está preso há três anos.2 A redução da pena não pode ser atendida tendo em vista o trânsito em julgado para a defesa desde 14/02/2006. Sabe-se que a revisão da sentença transitada em julgado quanto à dosimetria da pena só pode ser analisada por habeas corpus, no caso de erro grosseiro, o que não se verifica na hipótese.3 Ordem parcialmente concedida para determinar o prosseguimento da execução provisória, com urgente análise dos benefícios da Lei de Execução Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO PARA A DEFESA. SUSPENSA EM VIRTUDE DO PROVIMENTO DE RECURSO ACUSATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO JULGADO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE, REDUÇÃO DA PENA OU BENEFÍCIOS DA LEI 7.210/84.1 O cumprimento da carta de sentença para execução provisória, após o trânsito em julgado para a defesa fora suspenso em virtude do provimento do recurso do Ministério Público, que anula a decisão, sendo determinado novo julgamento pelo Júri. Todavia, a sentença foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus. Impõe-se restabelecer a execução provisória, a fim de que o juízo da execução penal analise a possibilidade de progressão de regime ou outros benefícios, já que o paciente está preso há três anos.2 A redução da pena não pode ser atendida tendo em vista o trânsito em julgado para a defesa desde 14/02/2006. Sabe-se que a revisão da sentença transitada em julgado quanto à dosimetria da pena só pode ser analisada por habeas corpus, no caso de erro grosseiro, o que não se verifica na hipótese.3 Ordem parcialmente concedida para determinar o prosseguimento da execução provisória, com urgente análise dos benefícios da Lei de Execução Penal.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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