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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020063528HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL E DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALTA VELOCIDADE. MANOBRAS PERIGOSAS. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS EM QUATRO VÍTIMAS. IMPUTAÇÃO DE QUATRO CRIMES CONTRA A VIDA. NOTÍCIA DE ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM OUTRO ACIDENTE DE TRÂNSITO, EMBORA SEM VÍTIMA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. ANÁLISE DA CONDUTA DO AUTOR. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, pacífico em doutrina e em jurisprudência que tal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Se se reporta, em decreto de prisão preventiva, à gravidade dos fatos e às circunstâncias em que ocorreram (em tese, quatro crimes contra a vida; autor que, sob efeito de álcool e de substância entorpecente, em alta velocidade, ziguezagueando, efetua ultrapassagem e colide com outro veículo, causa suficiente das lesões corporais sofridas pelas quatro vítimas), se se reporta a envolvimento do paciente, em situação similar, em data próxima àquela, em outro acidente de trânsito, embora sem vítima, para se concluir que necessária a prisão como instrumento de garantia da ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal por insuficiência de fundamentação.3.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 07/08/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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