TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020063528HBC
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL E DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALTA VELOCIDADE. MANOBRAS PERIGOSAS. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS EM QUATRO VÍTIMAS. IMPUTAÇÃO DE QUATRO CRIMES CONTRA A VIDA. NOTÍCIA DE ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM OUTRO ACIDENTE DE TRÂNSITO, EMBORA SEM VÍTIMA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. ANÁLISE DA CONDUTA DO AUTOR. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, pacífico em doutrina e em jurisprudência que tal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Se se reporta, em decreto de prisão preventiva, à gravidade dos fatos e às circunstâncias em que ocorreram (em tese, quatro crimes contra a vida; autor que, sob efeito de álcool e de substância entorpecente, em alta velocidade, ziguezagueando, efetua ultrapassagem e colide com outro veículo, causa suficiente das lesões corporais sofridas pelas quatro vítimas), se se reporta a envolvimento do paciente, em situação similar, em data próxima àquela, em outro acidente de trânsito, embora sem vítima, para se concluir que necessária a prisão como instrumento de garantia da ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal por insuficiência de fundamentação.3.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL E DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALTA VELOCIDADE. MANOBRAS PERIGOSAS. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS EM QUATRO VÍTIMAS. IMPUTAÇÃO DE QUATRO CRIMES CONTRA A VIDA. NOTÍCIA DE ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM OUTRO ACIDENTE DE TRÂNSITO, EMBORA SEM VÍTIMA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. ANÁLISE DA CONDUTA DO AUTOR. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, pacífico em doutrina e em jurisprudência que tal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Se se reporta, em decreto de prisão preventiva, à gravidade dos fatos e às circunstâncias em que ocorreram (em tese, quatro crimes contra a vida; autor que, sob efeito de álcool e de substância entorpecente, em alta velocidade, ziguezagueando, efetua ultrapassagem e colide com outro veículo, causa suficiente das lesões corporais sofridas pelas quatro vítimas), se se reporta a envolvimento do paciente, em situação similar, em data próxima àquela, em outro acidente de trânsito, embora sem vítima, para se concluir que necessária a prisão como instrumento de garantia da ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal por insuficiência de fundamentação.3.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
07/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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