TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020063575HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. NÃO DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, aliado ao fato de a paciente reiterar na prática delituosa em delitos contra o patrimônio, justifica a segregação cautelar como forma de garantir a manutenção da ordem pública.2. Nesse compasso, é incabível a suspensão do processo, quando a paciente está sendo processada por outro crime. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. NÃO DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, aliado ao fato de a paciente reiterar na prática delituosa em delitos contra o patrimônio, justifica a segregação cautelar como forma de garantir a manutenção da ordem pública.2. Nesse compasso, é incabível a suspensão do processo, quando a paciente está sendo processada por outro crime. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
25/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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