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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020065050HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SEM RECOLHER-SE À PRISÃO - DIREITO SUBJETIVO.I - São diversos os requisitos para admissibilidade do recurso e para prisão cautelar. O devido processo legal compreende a ampla defesa com os recursos inerentes. É direito subjetivo do réu ver apreciada apelação interposta, independente do cumprimento do mandado de prisão preventiva.II - É cabível a decretação da constrição cautelar na sentença, mesmo que o paciente tenha respondido ao processo em liberdade, desde que fundamentada de forma idônea com base nos requisitos do artigo 312 do CPP.III - Ordem parcialmente concedida para determinar o processamento da apelação independente do cumprimento do mandado de prisão expedido contra o paciente.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 30/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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