TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020065362HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, porquanto a manutenção da prisão está fundamentada nos mesmos requisitos que levaram ao indeferimento da liberdade provisória, reforçados agora pela condenação. II - A expedição de carta de execução provisória evita que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória.III - O writ não é a via própria para discutir a justiça da condenação, já que interposto o recurso próprio. IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, porquanto a manutenção da prisão está fundamentada nos mesmos requisitos que levaram ao indeferimento da liberdade provisória, reforçados agora pela condenação. II - A expedição de carta de execução provisória evita que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória.III - O writ não é a via própria para discutir a justiça da condenação, já que interposto o recurso próprio. IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
23/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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