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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020065410HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ADEQUADA. ATO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. Considerando-se a amplitude constitucional do writ, que visa a coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, fruto de ilegalidade ou abuso de poder, sendo certo que, no caso, se afirma, em tese, ilegalidade manifesta na aplicação da pena, admite-se o processamento do habeas corpus. Conforme orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 86.834/SP, em 23/08/2006, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal. E, neste Tribunal de Justiça, por força do art. 21, III, a, do Regimento Interno, a competência para o processamento e julgamento é de Turma Criminal.Deve ser reconhecida a menoridade penal relativa do réu ao tempo do crime, quando provada esta por meio de Auto de Prisão em Flagrante, de memorando expedido pela Delegacia de Polícia e, ainda, da qualificação constante da Denúncia, todos documentos hábeis para o fim de incidência da atenuante respectiva.Ordem concedida para reduzir a pena aplicada na sentença por força do reconhecimento da incidência da atenuante da menoridade.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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