TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020065530HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO QUALIFICADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRODUÇÃO E VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória.Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de extorsão qualificada, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO QUALIFICADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRODUÇÃO E VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória.Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de extorsão qualificada, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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