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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020067192HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. De acordo com o princípio da razoabilidade, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque é complexa a questão que está sendo apurada (tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo), além do que o paciente encontrava-se em local incerto e não sabido (desapareceu depois do crime), e o processo somente retomou o curso normal depois que o juízo foi informado de que o paciente tinha sido preso sob a acusação de ter praticado outro crime. Ademais, verifica-se nos autos que falta apenas a oitiva da vítima para a conclusão da instrução.2. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo pelo fato de que confessou a autoria do crime. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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